Pelo Decreto nº 90393, de 30 de outubro de 1984, o Estado cria a Secretaria Nacional de Cooperativismo, no Ministério da Agricultura, e da outras providencias. O SENACOOP passa a fomentar, prestar assistência técnica, coordenar e fiscalizar as atividades relativas à expressão do sistema cooperativista e do associativismo rural, de conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Cooperativismo – CNC. A partir desse momento, a fiscalização das cooperativas, que era incumbência do INCRA, passa a ser do SENACOOP.