E, em 1951, a Lei 1.412 transforma a Caixa de Crédito Cooperativo no Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), com objetivo de promover assistência e amparo às cooperativas. O BNCC possibilitava, com exclusividade, a participação indireta das cooperativas de crédito que captassem depósitos à vista na Câmara de Compensação de Cheques. O BNCC era controlado pela União, que inicialmente participava com 60% de seu capital, sendo os 40% restantes subscritos pelas cooperativas legalmente constituídas e em funcionamento. Não obstante a participação acionária, as cooperativas jamais tiveram qualquer ingerência na administração do banco, que nunca se constituiu em órgão de cúpula do sistema cooperativo. Apesar de prever uma grande ingerência do governo – o cooperativismo passou a ser fiscalizado, controlado e fomentado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Conselho Nacional de Cooperativismo (CNC).