Promulgado o DECRETOLEI N. 5.893, de 19 de outubro de 1943, que dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização das cooperativas. Estabelece que fica criada, na capital da República, a Caixa de Crédito Cooperativo, destinada ao financiamento e fomento do cooperativismo no território nacional, sendo que o Ministro da Agricultura regulamentará a organização e o funcionamento da C.C.C. e suas filiais.