Conselho Estadual do Cooperativismo

Posse dos membros do Conselho Estadual de Cooperativismo – CECOOP. A criação do conselho foi prevista pela Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, criada pela Lei nº 16.834, de 16 de dezembro de 2015 (chamada de Lei Cooperativista). Santa Catarina passou a contar com um grupo que discutirá iniciativas para fortalecer o Sistema e será a ponte com o Governo do Estado. O Conselho é formado por dez membros efetivos e dez suplentes, lideranças do governo e dos ramos de cooperativas, indicados pela OCESC, que foi a articuladora da criação da Lei. O Conselho é sempre presidido pelo secretário da Agricultura do Estado e tem mandato de dois anos. O CECOOP tem a finalidade de discutir, deliberar e propor diretrizes da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, assessorar a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca de Santa Catarina na formulação da Política, acompanhar, examinar e avaliar o desempenho das ações, acompanhar a elaboração da proposta orçamentária estadual voltada ao cooperativismo, entre outros.

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