Desde o fim de dezembro de 2021 está em vigor a Lei n. 18.313, garantindo que versões online de livros, jornais, periódicos e outras publicações catarinenses sejam remetidas ao acervo da Hemetoteca Digital Catarinense.
Conforme a legislação, os administradores de gráficas, editoras, empresas jornalísticas e demais modalidades de oficinas de impressão situadas em Santa Catarina, deverão remeter à Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina (BPSC) um exemplar de cada publicação, em suas versões impressas e digitais. São consideradas publicações todas as obras impressas e digitais, como livros, cartilhas, jornais, revistas, catálogos, folhetos, mapas e outras, executadas sobre qualquer suporte físico ou eletrônico, e destinadas à comercialização ou distribuição gratuita.
Para envio do material, a orientação é entrar em contato pelo e-mail: biblio@fcc.sc.gov.br ou pelo telefone (48) 3665-6431.
A proposta de Projeto de Lei foi uma iciativa do conselheiro estadual de cultura Alzemi Machado, também servidor público atuante na BPSC.
Vale lembrar que, conforme a Lei nº 11.074, de 11 de janeiro de 1999, a Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina, passou a ser Depósito Legal de Obras Impressas.
Fonte: https://www.cultura.sc.gov.br/noticias/1424-noticias-biblioteca-publica-de-sc/23318-nova-lei-exige-envio-de-publicacoes-digitais-a-hemeroteca-digital-catarinense