Criação da OCESC e Lei do Cooperativismo

Constituída em 28 de agosto, a OCESC passou a representar efetivamente o sistema cooperativo catarinense, para a criação e registro de cooperativas singulares, centrais e federações, encarregando-se gradativamente dos serviços anteriormente a cargo de órgãos governamentais, coordenando o encaminhamento da documentação correspondente à OCB, aos órgãos normativos estatais e à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC. Na imagem, primeira sede da OCESC, no prédio cedido pela então ACARESC para funcionamento da organização e da FAESC. No mesmo ano, após um período difícil, em 16 de dezembro, foi promulgada a Lei nº 5.764, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o Regime Político das Cooperativas, ainda em vigor hoje. A lei define o regime jurídico das cooperativas, sua constituição e funcionamento, sistema de representação e órgãos de apoio. Enfim, finalmente os requisitos para a viabilização e fortalecimento do Sistema Brasileiro de Cooperativismo estavam concentrados num único documento.

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