Do início do século XX até a década de 1930, inúmeras são as experiências cooperativas no Brasil, mas a partir da Era Vargas, as cooperativas cresceram com forte intervenção e apoio estatal. O decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, definiu que as Sociedades Cooperativas que seguiam o modelo de Raiffeisen deveriam observar as seguintes normas: ausência de capital social e indivisibilidade dos lucros; responsabilidade ilimitada; área de operações reduzida a uma pequena circunscrição rural, de preferência o distrito municipal, mas que não poderiam, em caso algum, exceder o território de um município. Os empréstimos deviam servir sempre para o fomento da produção rural, não podendo servir para incentivar o consumo. Já as Sociedades cooperativas que seguiam o modelo Luzzatti deveriam observar: capital social dividido em quotas-parte de pequeno valor; responsabilidade limitada ao valor da quota-parte do capital; área de operações circunscrita, tanto quanto possível, ao território do município em que tiver a sua sede, só podendo estabelecer área maior, fora desse território, quando municípios próximos abrangessem zonas economicamente tributárias daquele em que estiver; administração constituída por um conselho de administração. Este Decreto regulamentou a criação de Cooperativas Centrais e ainda criou 4 tipos de Cooperativas de Crédito Singulares:
- Cooperativas de Crédito Agrícola (modelo Raiffeisen), que deveriam ter em seu quadro social no mínimo 60% de agricultores;
- Cooperativas de Crédito Mútuo (modelo Desjardins), que exigia o vínculo entre os associados (profissão, empresa, ou classe);
- Cooperativas Populares de Crédito Urbano (modelo Luzzatti), que permitiam a livre admissão de associados (qualquer ramo ou profissão);
- Cooperativas de Crédito Profissionais, de Classe ou de Empresas, que não exigiam vinculo entre os associados, desde que tivessem características comuns entre si.
O Decreto foi revogado em 1934, sendo restabelecido em 1938. Em 1943 foi novamente revogado, para ressurgir em 1945, permanecendo em vigor até 1966. Apesar de todos os transtornos, foi uma fase de muita liberdade para formação e funcionamento de cooperativas, inclusive com incentivos fiscais.